JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010176-38.2021.5.15.0041

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010176-38.2021.5.15.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Do exame das razões recursais, verifica-se que os agravantes não transcreveram os trechos da petição de embargos de declaração em que requereram o pronunciamento do Tribunal Regional acerca do tema ventilado nas razões de recurso de revista, o que impossibilita o julgador de realizar o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência da negativa de prestação jurisdicional suscitada. Desse modo, não observado o requisito legal previsto no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010176-38.2021.5.15.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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