JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001602-22.2019.5.22.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001602-22.2019.5.22.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA CORTE REGIONAL. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. O trecho do acórdão transcrito pela ré à pág. 633, para fins de atendimento à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não contém os fundamentos utilizados pela Corte Regional para manter a condenação da empresa ao pagamento de adicional noturno. Assim, a ausência de observância ao requisito formal inviabiliza o provimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001602-22.2019.5.22.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011568-27.2018.5.15.0038

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/08/2025

EMENTA: GMAAB/vpm/asb/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INTERVALO INTRAJORNADA REFLEXOS. REFLEXOS DO ADICIONAL DE TURNO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS QUITADAS. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT NÃO ATENDID…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000897-34.2017.5.09.0009

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA EM RAZÃO DE ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que a empresa aduza que a exigência do artigo 896, §1º-A, da CLT foi cumprida a contento, da leitura de seu recurso de revista (págs. 1557-1568), que traz a transcrição de temas distintos no início do apelo, vê-se que, efetivamen…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020373-25.2018.5.04.0571

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. Compulsando os autos observa-se que, de fato, a parte agravante não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, além de não expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabal…

Agravo 1000015-68.2019.5.02.0045

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADA . LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia…

Agravo 0000378-59.2018.5.12.0003

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.