JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1002082-24.2017.5.02.0385

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1002082-24.2017.5.02.0385, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não se constatou no trecho transcrito no recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, elementos fáticos e jurídicos suficientes à aferição da razoabilidade do valor arbitrado, tampouco contextualização dos critérios adotados pela Corte Regional, limitando-se a impugnação à alegação genérica de desproporcionalidade. Inexistente demonstração de violação de norma constitucional ou legal, tampouco de divergência jurisprudencial apta a viabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002082-24.2017.5.02.0385. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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