- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012572-55.2016.5.15.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da Fundação CASA em face da incidência da Súmula 422, I, do TST. Na ocasião, ficou registrado que “ no caso em apreço, observa-se que o despacho ora agravado negou seguimento ao recurso de revista da agravante com base no artigo 896, “a”, “b” e “c” e § 7º e na Súmula nº 333 do C. TST, nada mencionando acerca do não preenchimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT (...) a parte se limita à alegação de desacerto do despacho de admissibilidade em virtude do não descumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando a parte de reiterar os temas de mérito do seu recurso de revista. Assim sendo, caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pelo despacho agravado, o que não fez”. Na presente fase processual, observa-se que a Fundação CASA, em sua minuta de agravo, novamente não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012572-55.2016.5.15.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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