JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012572-55.2016.5.15.0043

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012572-55.2016.5.15.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da Fundação CASA em face da incidência da Súmula 422, I, do TST. Na ocasião, ficou registrado que “ no caso em apreço, observa-se que o despacho ora agravado negou seguimento ao recurso de revista da agravante com base no artigo 896, “a”, “b” e “c” e § 7º e na Súmula nº 333 do C. TST, nada mencionando acerca do não preenchimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT (...) a parte se limita à alegação de desacerto do despacho de admissibilidade em virtude do não descumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando a parte de reiterar os temas de mérito do seu recurso de revista. Assim sendo, caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pelo despacho agravado, o que não fez”. Na presente fase processual, observa-se que a Fundação CASA, em sua minuta de agravo, novamente não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012572-55.2016.5.15.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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