- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011128-28.2017.5.15.0115, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. DEPÓSITOS DO FGTS E INDENIZAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE MAIS DE UM CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E TAMBÉM NO TÓPICO PRÓPRIO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de vários capítulos do acórdão regional no início das razões de mérito do recurso de revista, bem como no tópico recursal próprio não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que inviabiliza a demonstração analítica entre a tese impugnada e as violações de lei e da Constituição Federal, bem como a divergência jurisprudencial apontada, na forma prevista no inciso III do aludido dispositivo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011128-28.2017.5.15.0115. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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