- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0212200-02.2007.5.02.0011, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DA SÚMULA Nº 459 DO TST E DO ART. 896, § 2º, DA CLT. 2. VALOR DA EXECUÇÃO. MULTA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que a parte recorrente não indicou violação do art. art. 93, IX, da CF/1988, na forma exigida pela Súmula nº 459 do TST e pelo art. 896, § 2º, da CLT. II. No que diz respeito à insurgência relativa à multa proferida em sede de embargos à execução , como o agravo de petição da parte executada não foi conhecido, a Corte Regional não emitiu tese a respeito do tema, razão pela qual o prosseguimento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula nº 297, I, do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0212200-02.2007.5.02.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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