- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100522-78.2023.5.01.0421, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O acórdão regional está em consonância com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 725 de repercussão geral, segundo a qual, é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida, contudo, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. II. Decisão agravada, mantida quanto à ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100522-78.2023.5.01.0421. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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