JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001503-45.2021.5.10.0801

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001503-45.2021.5.10.0801, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso dos autos, diante do conteúdo dissociado dos fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, com base na Súmula nº 422 do TST . II. Na verdade, a parte tão somente se insurgiu contra a utilização da técnica da fundamentação per relacionem e quanto à alegada incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, que nem mesmo foi aplicada em desfavor da parte. III. Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia, o que não se observou na hipótese. Precedentes. IV. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001503-45.2021.5.10.0801. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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