Embargos de Declaração 0010757-90.2016.5.15.0053
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010757-90.2016.5.15.0053. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgament…