- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo 0000664-37.2022.5.10.0105, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem . 3. Nas razões do agravo, no entanto, a ré não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, qual seja a incidência das Súmulas nos 126, 296, I, 297 e 333 do TST. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000664-37.2022.5.10.0105. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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