JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012086-36.2017.5.18.0016

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0012086-36.2017.5.18.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado , mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012086-36.2017.5.18.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001154-41.2017.5.10.0006

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE . A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001154-41.2017.5.10.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Jun…

Embargos de Declaração 0001623-38.2012.5.09.0670

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REVISÃO DO JULGADO . A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001623-38.2012.5.09.0670. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgame…

Embargos de Declaração 0002032-39.2011.5.07.0012

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO . REVISÃO DO JULGADO. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado , mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002032-39.2011.5.07.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de jul…

Embargos de Declaração 0011086-91.2014.5.01.0076

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE . A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011086-91.2014.5.01.0076. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Jun…

Embargos de Declaração 0000926-58.2014.5.07.0005

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REVISÃO DO JULGADO . A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000926-58.2014.5.07.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.