- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo 0100255-32.2021.5.01.0048, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento tendo em vista que o Recurso de Revista ia de encontro aos óbices das Súmulas nos 23, 126, 296 e 337 do TST. O Agravante não ataca os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do Recurso de Revista. Como as razões do Agravo Interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados no despacho denegatório, conclui-se que o Recurso ora analisado encontra-se desfundamentado, a teor da Súmula nº 422 do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100255-32.2021.5.01.0048. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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