- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Recurso de Revista 0001313-80.2016.5.12.0032, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DO EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de penhora de percentual dos proventos do executado detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. A jurisprudência desta Corte, com fulcro no artigo 833, IV, § 2º, do CPC, adotou o entendimento de possibilidade, na vigência do CPC de 2015, de penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do artigo 529 do CPC de 2015, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001313-80.2016.5.12.0032. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.