JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0010285-24.2021.5.03.0029

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Embargos em Recurso de Revista 0010285-24.2021.5.03.0029, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 4ª Turma deste TST, ao entender que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça àquele que percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios do RGPS, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, mas, sim, exige-se a comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010285-24.2021.5.03.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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