JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011500-77.2018.5.18.0011

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011500-77.2018.5.18.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: GMHCS/rqr AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011500-77.2018.5.18.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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EMENTA: SDI-1 GMHCS/rqr AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011500-77.2018.5.18.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)

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