Agravo em Agravo de Instrumento 0011500-77.2018.5.18.0011
4ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/02/2025
EMENTA: SDI-1 GMHCS/rqr AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011500-77.2018.5.18.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)