JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001793-15.2022.5.02.0386

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/03/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001793-15.2022.5.02.0386, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 4ª Turma, j. 10/03/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: SDI-1 GMHCS/rqr AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001793-15.2022.5.02.0386. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/03/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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