Agravo 1001793-15.2022.5.02.0386
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/08/2025
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001793-15.2022.5.02.0386. Relator(a): HUGO…