- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001541-73.2023.5.02.0322, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: IGM/ala AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , o agravo de instrumento da Reclamada , que versava sobre concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica , não foi conhecido , com fulcro no obstáculo da deserção , nos termos da Súmula 463, II, do TST . 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa, em face do óbice erigido no despacho agravado, o qual foi aplicado em uma causa cujo valor da condenação , de R$ 15.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001541-73.2023.5.02.0322. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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