JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010182-47.2017.5.15.0021

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010182-47.2017.5.15.0021, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista patronal, que versava sobre a devolução, pelo Sindicato, do valor integral recolhido indevidamente pela Empresa, a título de contribuição sindical patronal. Por outro lado, sendo intranscendente, negou-se seguimento à revista do Sindicato Reclamado, que questionava a competência desta Especializada para processar e julgar a presente ação. 2. No agravo, o Sindicato Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010182-47.2017.5.15.0021. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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