- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Recurso de Revista 0001308-65.2016.5.05.0028, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO DOS RECLAMANTES EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada reconheceu a transcendência política da controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública , em razão de a decisão regional contrariar as teses jurídicas constantes do Tema 1.118 do STF (precedente vinculante) e da Súmula 331, V, do TST , conheceu do recurso de revista da 2ª Reclamada, Petrobras , por violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818, I, da CLT e 373, I, do CPC , e deu-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada . 2. O agravo dos Reclamantes não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001308-65.2016.5.05.0028. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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