- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000880-62.2022.5.09.0513, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, por transcendência jurídica e violação do art. 840, § 1º, da CLT , determinando-se a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial pela Reclamante. 2. O entendimento do TST orienta-se no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. Ademais, a 4ª Turma do TST exige que a ressalva seja precisa e fundamentada , de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas. 3. In casu , embora o acórdão recorrido tenha consignado que os valores indicados na inicial constituem apenas parâmetros preliminares, não há, na petição inicial da Reclamante, ressalva precisa e fundamentada nesse sentido. Desse modo, o acórdão regional foi proferido em contrariedade ao entendimento sedimentado neste Tribunal Superior, bem como ao desta 4ª Turma do TST, que exige que a ressalva seja precisa e fundamentada. 4. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000880-62.2022.5.09.0513. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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