- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Recurso de Revista 0100786-97.2022.5.01.0561, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: IGM/tk AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, com fundamento no Tema 1.046 do STF , para fins de reconhecer a validade das cláusulas normativas alusivas à incompatibilidade da fixação de horário e controle de jornada para o empregado que desempenha labor externo, e excluir da condenação as horas extras delas decorrentes, inclusive intervalares, em relação ao período de vigência das normas coletivas. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100786-97.2022.5.01.0561. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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