JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000288-81.2020.5.12.0035

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo Interno 0000288-81.2020.5.12.0035, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 02/05/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamado, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG (Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral) , sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. De outro lado, no julgamento do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, o STF fixou a tese no sentido de que inexiste repercussão geral quanto à " violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada ", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013, aplicável, ainda, aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, segundo posicionamento do próprio STF. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000288-81.2020.5.12.0035. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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