JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010921-09.2022.5.03.0173

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010921-09.2022.5.03.0173, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada, pois, trata-se, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST. Assim, diante do não cabimento do Recurso de Revista, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010921-09.2022.5.03.0173. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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