- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010034-79.2020.5.03.0113, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que a Executada não infirma os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista (Súmulas n.os 184 e 297, II, do TST), não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tema . APURAÇÃO DAS COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Assim, reitere-se, uma vez não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010034-79.2020.5.03.0113. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.