JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001879-56.2017.5.09.0071

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001879-56.2017.5.09.0071, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinadas as matérias controvertidas e consignadas as correspondentes razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SOBREAVISO. MATÉRIAS QUE DEMANDAM PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Hipótese na qual o Regional, após análise do conteúdo probatório, consignou comprovados os requisitos legais para configuração do exercício do cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT, bem como a ausência de obrigatoriedade quanto à manutenção do celular ligado após a jornada de trabalho do autor, afastando o labor em regime de sobreaviso. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001879-56.2017.5.09.0071. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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