- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000130-31.2016.5.02.0066, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. APLICAÇÃO. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. E estando o Agravo ancorado em argumentos claramente infundados, pronuncia-se a sua manifesta improcedência, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, fixada, no caso, em 2% do valor atualizado da causa. Agravo não conhecido com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000130-31.2016.5.02.0066. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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