Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000668-31.2017.5.06.0018
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADOR QUE EXERCE DIVERSAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA. ENQUADRAMENTO DE CADA ATIVIDADE NA CATEGORIA QUE LHE É CORRESPONDENTE. ARTIGO 581, § 1.º, DA CLT. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. …