Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000805-09.2014.5.04.0233
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000805-09.2014.5.04.0233. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de j…