JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010700-95.1997.5.02.0313

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010700-95.1997.5.02.0313, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010700-95.1997.5.02.0313. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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