Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100537-82.2021.5.01.0432
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendênci…