JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100363-32.2023.5.01.0035

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100363-32.2023.5.01.0035, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA Nº 218 DO TST É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do art. 896 da CLT. Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100363-32.2023.5.01.0035. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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