- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100479-79.2022.5.01.0065, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO – SÚMULA Nº 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1. O art. 893, § 1º, da CLT estabelece o cabimento de recursos “ das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva ”. 2. O Eg. TRT reconheceu a legitimidade ativa do Exequente e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para o prosseguimento da execução. 3. O acórdão da Corte a quo tem natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula n° 214 do TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100479-79.2022.5.01.0065. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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