- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001843-07.2016.5.09.0020, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INCIDÊNCIA DO ITEM IV DO ART. 896, § 1º-A DA CLT - SÚMULA Nº 422 DO TST – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – SÚMULAS NOS 6 E 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Em relação à preliminar, verifica-se que as razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Quanto ao mérito, c onforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo parcialmente conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001843-07.2016.5.09.0020. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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