Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010237-36.2019.5.15.0115
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO EM DOBRO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribu…