JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012338-74.2017.5.15.0096

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012338-74.2017.5.15.0096, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS – RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – SÚMULA Nº 128, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012338-74.2017.5.15.0096. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012815-97.2017.5.15.0096

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL - PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma).…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011332-33.2021.5.15.0115

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A primeira ré entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. O art. 899, § 10, da CLT isenta a parte reclamada (empresa em recuperação judicial) apenas do pagamento do d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001586-50.2015.5.09.0041

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000126-93.2023.5.05.0191

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO A PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020404-12.2014.5.04.0013

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não se aplicando para empresa em recuperação judicial, quando se trata de garantia do juízo na fase de execução, em razão da incidência do artig…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.