- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021683-38.2015.5.04.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTOS PELO AUTOR. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTOS PELA RÉ. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021683-38.2015.5.04.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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