JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100905-04.2023.5.01.0018

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo 0100905-04.2023.5.01.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar o óbice apontado pelo juízo de admissibilidade a quo , não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a ré apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, defendendo fazer jus aos privilégios da Fazenda Pública, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100905-04.2023.5.01.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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