JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-92.2020.5.14.0005

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-92.2020.5.14.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1.º-A, I DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Há óbice processual que prejudica a análise do mérito. Nos termos do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT, compete à parte recorrente indicar, de forma expressa, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso, embora a Agravante sustente ter atendido à exigência legal, verifica-se, ao se analisar o Recurso de Revista que se pretende destrancar, a ausência de transcrição de qualquer passagem do acórdão recorrido. Diante dessa omissão, resta descumprido o requisito do prequestionamento previsto no referido dispositivo legal, o que justifica a manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista e o desprovimento do Agravo de Instrumento. Sendo a transcendência um pressuposto para o conhecimento do Recurso de Revista, conhecimento este barrado pelo não provimento do presente Agravo de Instrumento, julga-se prejudicada a sua análise. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000225-92.2020.5.14.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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