JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000125-58.2024.5.11.0013

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000125-58.2024.5.11.0013, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. O acórdão expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo não provimento do Agravo Interno, tendo sido enfrentados todos os pontos suscitados nos Embargos de Declaração, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviável a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000125-58.2024.5.11.0013. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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