JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-57.2024.5.07.0012

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-57.2024.5.07.0012, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL PELA DECISÃO DENEGATÓRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO RENOVA RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A tese de que o Tribunal de origem não poderia haver analisado a ocorrência ou não de violação aos dispositivos indicados não merece acolhimento. De acordo com o art. 896, § 1.º, da CLT, o Recurso de Revista será interposto perante o Presidente do TRT, que poderá recebê-lo ou denegá-lo. O art. 896-A, § 6.º, da CLT complementa o dispositivo acima, prevendo que o juízo de admissibilidade do Recurso de Revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. Assim, cabe ao Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o primeiro juízo de admissibilidade, verificar o cumprimento dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do Recurso de Revista. A análise acerca da ocorrência de violação a disposição de lei federal ou da Constituição da República, prevista no art. 896, III, da CLT, corresponde a um dos pressupostos intrínsecos do Recurso de Revista, cuja ausência enseja o seu não conhecimento. O mesmo se aplica quanto à análise de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, e de violação direta à Constituição da República, posto que estes são pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. Portanto, a decisão que inadmitiu o recurso por não reconhecer a alegada violação ao art. 5.º, incisos V e X, da CF/1988, única hipótese indicada que poderia viabilizar sua admissibilidade, limitou-se ao correto exame do pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 9.º, da CLT. Isso porque o processo tramita sob o rito sumaríssimo e não foram apontadas contrariedades a súmula do TST nem a súmula vinculante do STF. Dessa forma, não há que se falar em ofensa ao direito fundamental de acesso à justiça, tampouco em cerceamento do direito à ampla defesa. Por outro lado, observa-se, por meio da simples comparação entre as razões do Recurso de Revista e as razões do Agravo de Instrumento, que houve neste último recurso reprodução integral dos fundamentos utilizados no primeiro. Assim, no presente Agravo não se tentou demonstrar, por meio de novos argumentos, a efetiva ocorrência das violações constitucionais apontadas, tendo a Reclamada de limitado a repetir os antes aduzidos, que, analisados, foram considerados insuficientes ao recebimento da Revista. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. Deixando de fazê-lo, restou configurada a hipótese da Súmula nº 422, I, do TST. Análise da transcendência prejudicada . Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001096-57.2024.5.07.0012. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000458-40.2023.5.07.0018

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista foi obstado devido ao óbice da Súmula nº 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista a transcrição de trecho insuficiente. Nas razões do Agravo de Instrumento, a parte aborda óbice diver…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000682-12.2023.5.02.0046

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MATERIAL E MORAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO QUE RENOVA RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Como se pode observar com a simples comparação entre as razões do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento, houve, neste último, reprodução quase que integral dos f…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001144-12.2020.5.12.0046

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte Agravante, em sua minuta de agravo de instrumento, não rebate o real fundamento de inadmissibilidade de seu apelo, limitando-se a reproduzir integralmente os argumentos contidos em seu recurso de revista. Logo, desfundamentado o presente agravo, à l…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000656-32.2023.5.21.0004

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A decisão regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada com fundamento no óbice da Súmula n.º 126 do TST e ainda, transcrição insuficiente do tre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000375-65.2022.5.12.0003

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento dos pressupostos previstos no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.