- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo 0010104-18.2023.5.18.0261, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na decisão ora agravada, o agravo de instrumento não foi conhecido, tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente Agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, desatendendo, mais uma vez, ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010104-18.2023.5.18.0261. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.