Agravo em Agravo de Instrumento 0001325-39.2022.5.12.0047
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001325-39.2022.5.12.0047. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)