Agravo em Agravo de Instrumento 0100988-05.2020.5.01.0057
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 338 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100988-05.2020.5.01.0057. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)