JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011427-79.2018.5.15.0079

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011427-79.2018.5.15.0079, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista da reclamada, determinando a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item “i” da modulação do STF, nos termos da fundamentação, com a incidência de juros de mora na fase pré-judicial segundo o disposto no art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior, devendo ser observada a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905/24, a partir de sua eficácia. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011427-79.2018.5.15.0079. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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