JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000218-87.2020.5.11.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000218-87.2020.5.11.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES E DO ESTADO DO AMAZONAS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Os embargantes alegam omissão do julgado quanto ao tema 1.118 do STF. Defendem pertencer à parte reclamante o ônus da prova acerca de eventual culpa in vigilando da Administração Pública. Afirma-se nas razões recursais que: “ a Turma não se manifestou acerca de trechos esclarecedores no julgamento da ADC 16 e do RERG 760.391 precedente vinculante – que concluem no sentido de que o art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, precedente vinculante – que concluem no sentido de que o art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, é categórico: a inadimplência dos encargos trabalhistas pelo contratado não transfere a responsabilidade ao ente estatal de forma automática, sendo o ônus da prova do reclamante ”. Embargos de declaração providos, na forma do art. 1.022, parágrafo único, inciso I, do CPC, para sanar omissão, com efeito modificativo, e prover os agravos de instrumento das embargantes, em relação ao tema “responsabilidade subsidiária – ônus da prova”, a fim de examinar possível má aplicação da Súmula 331, V, do TST. II - RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647, correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Discussão sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização de mão-de-obra, em que constatado o descumprimento de direitos trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, que autorizaria o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade publica tomadora. A Justiça do Trabalho sustentava posição diferente, defendendo que o ônus da prova em debate recaía sobre a Administração Pública (a exemplo do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, SBDI-I do TST, DEJT de 22/5/2020). Todavia, a questão foi objeto de decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 – correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo sido definido, neste último, que o encargo recai sobre o autor da ação. A decisão do STF tornou superado o citado precedente da SBDI-I, que orientava a jurisprudência de toda a Justiça do Trabalho. Eis a tese jurídica fixada no Tema 1.118 pelo STF: " 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior ." (julgamento em 13/2/2025. Ata de julgamento publicada no DJE de 24/2/2025). No caso concreto não houve comprovação de culpa efetiva da entidade pública tomadora de serviços, nos termos das exceções dos itens 2 a 4 da decisão do STF supratranscrita. A condenação subsidiária foi fixada tão-somente pelos critérios de distribuição do ônus da prova atribuído à entidade pública tomadora de serviços. Desse modo, incabível manter a responsabilidade subsidiária da administração pública. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000218-87.2020.5.11.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000084-80.2022.5.11.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/10/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO STF. EFEITO MODIFICATIVO. Debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização de mão-de-obra, em que constatado o descumprimento de d…

Embargos de Declaração 0000738-39.2023.5.11.0005

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. EFEITO MODIFICATIVO. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. A Suprema Corte, no julgamento do Tema n.º 1.118 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, atribuiu ao reclamante o ônus de provar a negligência do Poder Público na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviços, para fins de imposição de responsabilidade subsidiária. No caso, constata-se que a decisão…

Embargos de Declaração 0000528-36.2023.5.08.0210

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/08/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. A embargante alega omissão na decisão embargada. Sustenta que o acórdão está em desacordo com a tese firmada no julgamento da ADC 16/DF e do tema 246 pelo STF que exige prova da omissão culposa para que seja configurada a responsabilidade da Administração Públ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001239-90.2023.5.11.0005

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, face à ausência de prova da fiscalização do cumpri…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001283-85.2023.5.11.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em melhor análise denota-se a necessidade de exame da transcendência da causa. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS INTERPOSTO SOB A É…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.