- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002115-81.2017.5.09.0661, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte a respeito da incidência da prescrição parcial no caso de pedido de declaração da natureza salarial do auxílio-alimentação, para fins de reflexos nas demais verbas remuneratórias, para os empregados admitidos antes das normas coletivas que atribuíram caráter indenizatório à referida parcela e da adesão ao PAT. Há precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia retrata circunstância em que os trabalhadores recebiam auxílio-alimentação e cesta-alimentação desde a contratação pelo empregador. Posteriormente, em 1987 a norma coletiva fixou natureza indenizatória da ajuda-alimentação, e, em 1992, houve adesão do reclamado ao PAT, além de acordos coletivos de trabalho, os quais passaram a atribuir natureza jurídico-indenizatória à parcela. No caso concreto, consta do acórdão regional que o autor foi admitido em dezembro de 1982. A jurisprudência da SDI-1 do TST indica que, em tais circunstâncias, nas quais a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo por força do contrato de trabalho, portanto, com natureza salarial, é incabível se cogitar de alteração da natureza jurídica para verba indenizatória. Esse entendimento é válido tanto para os casos em que houve a adesão da empresa ao PAT, com o advento da Lei 6.321/76, como para aqueles nos quais há a superveniência de instrumento coletivo atribuindo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. Decisão regional em consonância com as Súmulas 51, I, e 241 do TST e OJ 413 da SbDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INTERVALO 15 MINUTOS MULHER. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a recorrente, em suas razões recursais, que o art. 384 da CLT não dispõe sobre o pagamento de horas extras, mas apenas sobre a aplicação de multa administrativa pelo seu descumprimento. Afirma que o não atendimento do art. 384 da CLT enseja mera infração administrativa, não permitindo reparação pecuniária. A pretensão recursal não considera entendimento consolidado desta Corte , o que impede seja reconhecida a transcendência política da pretensão recursal . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, uma vez mais, a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido no tema. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a gratificação semestral, quando paga mensalmente, integra a base de cálculo das horas extras, não se aplicando a Súmula 253 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGOS 186 E 927 DO CC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, consagra a teoria do risco da atividade, pois prevê a responsabilidade objetiva daquele que desenvolve uma atividade de risco, em que fica obrigado a reparar um eventual dano causado a terceiro, independentemente da investigação sobre a existência de culpa. A condenação prescinde de prova do efetivo dano experimentado pelo empregado, bastando a demonstração da conduta praticada pelo empregador, o que efetivamente ocorreu no caso concreto, configurando o dano presumível ( in re ipsa ). Nesse contexto, independente da presença de vigilantes armados e câmeras, além de portas de segurança, restou configurada responsabilidade objetiva do recorrido. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Verificada possível ofensa ao artigo 879, §7º da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que " à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC ". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015, o IPCA-E de 25/03/2015 até 10/11/2017 e novamente a TR a partir de 11/11/2017, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002115-81.2017.5.09.0661. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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