JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000871-56.2023.5.08.0202

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000871-56.2023.5.08.0202, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000871-56.2023.5.08.0202. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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