JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-98.2019.5.09.0663

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-98.2019.5.09.0663, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO EXECUTADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). A conclusão do Tribunal Regional de que é devida a desconsideração da personalidade jurídica com redirecionamento da execução em face do sócio da empresa decorreu da interpretação dos artigos 28, § 5º, do CDC e 790, II e VII, do CPC. Nesse ponto, não se vislumbra violação direta aos dispositivos constitucionais indicados, nos termos exigidos no art. 896, § 2º, da CLT, dada a necessidade de exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000350-98.2019.5.09.0663. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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