- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000963-96.2023.5.13.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante o óbice do art. 896, §1º-A, IV, do TST, e, quanto à questão da competência da Justiça do Trabalho, pela incidência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, não sendo conhecido o recurso com relação ao tema do vínculo de emprego com base na Súmula nº 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios, não se reportando, em nenhum momento, de forma específica, aos mencionados óbices processuais. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000963-96.2023.5.13.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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