JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100464-19.2022.5.01.0063

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100464-19.2022.5.01.0063, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo interno conhecido e não provido. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA PELA AGRAVADA. Não se constata o caráter infundado do recurso, tendo a reclamante se limitado a exercer seu direito de acesso à justiça, sem cometer excessos. Dessa forma, revela-se imprópria a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante das garantias asseguradas no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Pedido indeferido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100464-19.2022.5.01.0063. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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